Portaria CAT-04, DE 19-01-22 – DOE 20-01-22

Altera a Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 265, 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 37 da Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018:
“II - quanto aos artigos 8º a 35 e 36, a partir de 1º de setembro de 2022;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.