Portaria CAT-04, de 30-01- 13 – 31-01-13

Altera a Portaria CAT-146/12, de 29-10-2012, que disciplina a transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 70-I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando a criação de códigos específicos na Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-146/12, de 29-10-2012:
I - a alínea “c”, do inciso I, do artigo 4º:
“c) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, aba “Apuração do ICMS”, no “quadro 002 – Outros Débitos”, com o código 002.26 – “Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas”;” (NR);
II - a alínea “b”, do inciso II, do artigo 4º:
“b) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, aba “Apuração do ICMS”, no “quadro 007 – Outros Créditos”, com o código 007.48 – “Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol”.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência do período de janeiro de 2013.