Portaria CAT-03, de 23-01-20 – DOE 24-01-20 - Rep. 25-01-20

Altera a Portaria CAT 50/19, de 30-08-2019, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o preço do produto adiante indicado do fabricante “Froneri Brasil”, relacionado no item 2.2 “Multipacks” da tabela do Anexo Único da Portaria CAT 50/19, de 30-08-2019:
Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Medida de cálculo
FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS
   
Froneri Brasil
2.2 "Multipacks":    
Até 1,50 l (Standard) por unidade
12,81

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.