PORTARIA CAT Nº 02, DE 04-01-88 - DOE de 05-01-88
Dispõe sobre a movimentação de eqüinos em decorrência de concursos hípicos
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 5/87, de 18.12.87, resolve:
Artigo 1º- Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal nas saídas de eqüinos a concursos hípicos, bem como no seu retorno, desde que o trânsito do animal se faça acompanhado pelo Passaporte de Identificação , expedido pela Confederação Brasileira de Hipismo - CBH.
Artigo 2º- O Passaporte de Identificação, que terá o visto do Posto Fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, conterá, no mínimo, as seguintes indicações;
I - nome, data de nascimento, raça, pelagem, sexo e resenha gráfica do animal;
II - número de registro na Confederação Brasileira de Hipismo - CBH; e
III - nome, identidade, endereço e assinatura do proprietário.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 8-12-87.