Portaria CAT-02, DE 23-02-26 – DOE 24-02-26
Altera a Portaria SRE 89/25, de 8 de dezembro de 2025, que divulga valores atualizados para fins de determinação da base de
cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes, águas e outras bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes em pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria SRE 89/25, de 8 de dezembro de 2025:
I - o item 1.86 à TABELA 1. Coca Cola do Capítulo I do Anexo II - REFRIGERANTES:
TABELA 1. Coca Cola
” (NR).
VER Tabela
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2026.
