Portaria CAT-2, de 16-01-06 - DOE 17-01-06

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-1990, para o mês de janeiro de 2006, é de R$ 1,6019.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.