
Portaria CAT-01, de 04-01-99 - DOE 05-01-99
O Coordenador da Administração Tributária atribui competência às autoridades abaixo indicadas para, na área da Coordenação da Administração Tributária, expedirem, à conta do Estado, requisições no exercício de 1999, de transportes de pessoal, com direito ou não a leito comum, e de material, observada as restrições legais.
Diretor Executivo da Administração Tributária
Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscais
Diretor da Consultoria Tributária
Diretor da Diretoria de Arrecadação
Corregedor-Chefe da CORFISCO
Delegados Regionais Tributários
