Atribui competência às autoridades abaixo indicadas.
Atribuindo competência às autoridades abaixo indicadas para, na área de Coordenação da Administração Tributária, expedirem, à conta do Estado, requisições no exercício de 1996, de transportes de pessoal, com direito ou não a leito comum, e de material, observadas as restrições legais:
Diretor Executivo da Administração Tributária
Diretor do Departamento de Administração
Diretor da Diretoria de Planejamento da Administração Tributária
Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscais
Diretor da Consultoria Tributária
Diretor da Dívida Ativa
Corregedor Chefe da Corfisco
Delegados Regionais Tribuários
Chefe de Almoxerifado