Atribuindo competência às autoridades abaixo indicadas para, na área a coordenação da Administração Tributária, expedirem, à conta do Estado, requisições no exercício de 1994, de transportes de pessoal, com direito ou não a leito comum, e de material, observadas as restrições legais: Diretor Executivo da Administração Tributária; Diretor do Departamento da Administração; Diretor da consultoria Tributária; Diretor da dívida ativa; Corregedor-Chefe da Corfisco; Delegados Regionais Tributários; Chefe de Almoxarifado. (Port. Cat. 1/93).