Atribuindo competência às autoridades abaixo indicadas para, na área da Coordenação da Administração Tributária, expedirem, à conta do Estado, requisições no exercício de 1993, de transportes de pessoal, com direito ou não a leito comum, e de material, observadas as restrições legais: Diretor Executivo da Administração Tributária; Diretor do Departamento de Administração; Diretor da Diretoria de Planejamento de Administração Tributária; Diretor da Consultoria Tributária; Diretor da Dívida Ativa; Delegados Regionais Tributários; Chefe de Almoxarifado.