PORTARIA CAT Nº 01, DE 02-01-91 - DOE de 04-01-91

Atribui competência às autoridades que especifica.

Atribuindo competência às autoridades abaixo indicadas para, na área da Coordenação da Administração Tributária, expedirem, à conta do Estado, requisições no exercício de 1991, de transporte de pessoal, com direito ou não a leito comum, e de material, observadas as restrições legais: Diretor Executivo da Administração Tributária; Diretor do Departamento de Administração; Diretor da Diretoria de Planejamento da Administração Tributária; Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscais; Diretor da Consultoria Tributária; Diretor da Dívida Ativa; Delegados Regionais Tributários; Chefe do Almoxarifado.