Atribui competência às autoridades que especifica
O Coordenador da Administração Tributária atribui competência às autoridades abaixo indicadas para, na área da Coordenação da administração Tributária, expedirem, à conta do Estado, requisições no exercício de 1990, de transporte de pessoal, com direito ou não a leito comum, e de material, observadas as restrições legais: Diretor Executivo da Administração Tributária, Diretor do Departamento de Administração, Diretor da Diretoria de Planejamento da Administração Tributária, Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscais, Diretor da Consultoria Tributária, Diretor da Dívida Ativa, Delegados Regionais Tributários, Chefe do Almoxarifado.