PORTARIA CAT Nº 01, DE 02-01-74 - DOE de 03-01-74
Acrescenta dispositivos aos artigos 1º, 2º e 7º da Portaria CAT nº 7/71, de 09-03-71, e estabelece outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de propiciar o entrosamento das informações relativas à arrecadação de tributos, com o novo sistema de contabilização da receita do Estado, implantado pelo Decreto nº 3.083, de 21 de dezembro de 1973, baixa a seguinte portaria: ..............................................................................
Artigo 4º... Dispositivo Revogado
Artigo 5º... Dispositivo Revogado
Artigo 6º- Esta portaria e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 1974.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único- Os recolhimentos dos códigos 520, 534, 901 e 915 poderão, até 31 de janeiro de 1974, ser efetuados através da guia modelo 12.