Portaria CAT-01, DE 23-01-18 – DOE 24-01-18

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo VII da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
I - a descrição do código “SPDIPAM27”:
CÓDIGO DESCRIÇÃO
SPDIPAM27 Vendas presenciais com saídas/vendas efetuadas em estabelecimento diverso de onde ocorreu a transação/negociação inicial.
”(NR);
II - as orientações indicadas ao final do Anexo VII:
“Orientações:
O Manual da DIPAM estará disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda, www.portal.fazenda.sp.gov.br, clicando em “Catálogo de Serviços”, “DIPAM”, “Downloads”, “Manuais”, “Manual da DIPAM”.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.