Portaria CAT-01, de 04-01-16 - DOE 05-01-16

Altera a Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 1.1 e 1.4 da tabela “I - Chocolates” do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015:
ITEM
DESCRIÇÃO NCM/SH
IVA-ST (%)
1.1
Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de Páscoa de chocolate 1704.90.10
41,47
1.4
Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de Páscoa de chocolate 1806.90
70,95
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-16.