Portaria CAT - 1, de 2-1-2001 - DOE 3-1-2001

O Coordenador da Administração Tributária atribui competência às autoridades abaixo indicadas para, na área da Coordenadoria da Administração Tributária, expedirem à conta do Estado, requisições no exercício de 2001, de transportes de pessoal, com direito ou não a leito comum, e de material, observada as restrições legais.

* Diretor Executivo da Administração Tributária
* Diretor da Diretoria de Informações
* Diretor da Consultoria Tributária
* Diretor da Diretoria de Arrecadação
* Corregedor-Chefe da CORFISCO
* Delegados Regionais Tributários