Portaria CAT-1, de 03-01-00 - DOE 04-01-00

O Coordenador da Administração Tributária atribui competência às autoridades abaixo indicadas para, na área da Coordenação da Administração Tributária, expedirem, à conta do Estado, requisições no exercício de 2000, de transportes de pessoal, com direito ou não a leito comum, e de material, observada as restrições legais.
Diretor Executivo da Administração Tributária
Diretor da Diretoria de Informações
Diretor da Consultoria Tributária
Diretor da Diretoria de Arrecadação
Corregedor-Chefe da CORFISCO
Delegados Regionais Tributários