Portaria CAT-226, de 13-11-09 - DOE 14-11-09

Altera a Portaria CAT - 59, de 24-8-2006, que disciplina concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-59/06, de 24 de agosto de 2006:

“§ 3° - a Secretaria da Fazenda, em função do limite global a que se refere a alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do RICMS, poderá adotar, isolada ou concomitantemente, as seguintes providências:
1 - reduzir o valor máximo autorizado, calculado conforme o § 2º, de maneira uniforme para todos os contribuintes habilitados;
2 - suspender, por tempo indeterminado e a qualquer momento, a emissão de boleto bancário conforme previsto no artigo 4º, mantendo-se a validade dos boletos já emitidos.” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.