Portaria CAT - 162, de 28-09-10 – DOE 29-09-10
Altera a Portaria CAT-89/10, de 21-06-2010, que dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30 de setembro de 2010 na hipótese que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT-89/10, de 21 de junho de 2010, mantidos os incisos:
“Artigo 1º - Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF relativamente aos documentos emitidos até 30-11-2010, os contribuintes que possuam inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS com um único número de inscrição estadual que identifique diversos estabelecimentos localizados neste Estado, cada um deles com o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, em virtude de: ” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.