Portaria CAT-158, de 23-11- 11 – DOE 24-11-11
Altera a Portaria CAT-65, de 22-7-2005, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de “call center”.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto n° 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º -Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-65, de 22 de julho de 2005:
I – o parágrafo único do artigo 1º:
“Parágrafo único - O benefício condiciona-se a que a empresa prestadora de serviço de telecomunicação:
1 - emita a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação em nome da empresa de “call center”;
2 – atenda ao disposto no § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.” (NR);
II – a alínea “b” do inciso I do artigo 3º:
“b) documentação comprobatória do atendimento ao item 3 do § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, quando aplicável.” (NR).
Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
