Portaria CAT - 157, de 28-09-10 – DOE 29-09-10

Altera a Portaria CAT-78/2010, de 2-6-2010, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:

3

Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, exceto os constantes no § 1º do artigo 312 do RICMS

3214.10.20, 3214.90.00, 3816.00.1,3824.40.00, 3824.50.00

37


” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.