Portaria CAT-155, de 23-12-15 – DOE 24-12-15

Altera a Portaria CAT-128/15, de 07-10-2015, que trata da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão – SAT.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, no artigo 212-O, IX e § 3°, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Convênio ICMS-146/15, de 11-12-2015, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT-128/15, de 07-10-2015:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2016.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.