Portaria CAT-139, de 28-09-12 – DOE 29-09-12

Altera a Portaria CAT-72/12, de 22-06-2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT-72/12, de 22-06-2012:

I - o item 1.17a ao inciso I:
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
1.17 a 88 Viramel de 671 a 1000 mL
18,99

II - o item 4.5a ao inciso IV:
CACHAÇA AMARELA
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
4.5 a Old César 88 Bálsamo de 671 a 1000 mL
9,39

III – os itens 4.20a, 4.20b, 4.20c ao inciso IV:
CACHAÇA POPULAR
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
4.20 a
Cachaça Brasil Tropical de 361 a 500 mL
1,76
4.20 b
Cachaça Brasil Tropical de 671 a 1000 mL
3,64
4.20 c
Camelinho de 361 a 500 mL
2,29

IV - o item 6.7a ao inciso VI:
IMPORTADO
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
6.7 a
Dumont de 671 a 1000 mL
8,30

V - o item 12.14a, 12.14b, 12.14c ao inciso XII:
NACIONAL
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
12.14 a
Mourisca (todos) de 671 a 1000 mL
12,99
12.14 b
Rum Capitán Cortez Carta Ouro de 671 a 1000 mL
12,04
12.14 c
Rum Capitán Cortez Carta Cristal de 671 a 1000 mL
12,04

VI - os itens 18.53a ao inciso XVIII:
NACIONAL
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
18.53 a
Romanoff de 671 a 1000 mL
10,95

VII - os itens 23.10a, 23.10b, 23.10c ao inciso XXIII:
NACIONAL
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
23.10 a
Sangria Cantina Brasil Tropical de 671 a 1000 mL
2,57
23.10 b
Sangria Cantina Brasil Tropical de 1001 a 1500 mL
4,58
23.10 c
Sangria Cantina Brasil Tropical de 1501 a 2500 mL
5,73


Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2012.