Portaria CAT-138, de 08-07-09 - DOE 09-07-09
Prorroga os prazos previstos no artigo 3º, no inciso I do artigo 5º e no artigo 8º, todos da Portaria CAT-97/2009, de
27-5-2009, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009
O Coordenador da Administração Tributária, em razão do feriado do dia 9 de julho de 2009 e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 54.480,
de 25 de junho de 2009, que suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2009, bem como o disposto no artigo 8º, VI,
da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, no Capítulo VII do Livro II do Título II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Portaria CAT- 97/2009, de 27-5-2009, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os prazos previstos no artigo 3º, no inciso I do artigo 5º e no artigo 8º, todos da Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009,
ficam, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2009, prorrogados, em caráter extraordinário, até:
I - as 24 (vinte e quatro) horas do dia 14 de julho de 2009, para fins da:
a) prestação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC, na forma prevista no artigo 2º da Portaria
CAT-97/2009, de 27-5-2009, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do seu artigo 3º;
b) solicitação da dispensa da prestação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC para o exercício de 2009,
observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 8º da Portaria CAT-97/2009, de 27-5-2009;
II - o dia 17 de julho de 2009, para fins da emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, de que trata o inciso I do artigo 5º da Portaria
CAT-97/2009, de 27-5-2009.
§ 1º - Na hipótese da aliena “a” do inciso I, a declarante poderá, até o fim do prazo ali indicado, prestar nova Declaração do Valor de Aquisição da Energia
Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC, em substituição àquela que já tiver sido prestada para o respectivo período de referência, com o fim de
retificar as informações declaradas por meio desta última, desde que observado o disposto no artigo 2º e nos § 1º, 2º e 3º do artigo 3 º, todos da Portaria
CAT-97/2009, de 27-5-2009.
§ 2º - Após o encerramento do prazo indicado no inciso I, não será aceita, em nenhuma hipótese:
1 - a retificação da Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC já prestada ou a apresentação de uma
nova declaração em substituição à originalmente prestada;
2 - a apresentação de Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre - DEVEC ainda não prestada.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.