Portaria CAT-134, de 20-10-15 - DOE 21-10-15

Altera a Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 8.3 da tabela “VIII - óleos” do Anexo Único da Portaria CAT-83/15, de 21-07-2015:
ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH
IVA-ST (%)
8.3

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros

15.09
26,59
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2016.