Portaria CAT 133, de 08-12-14 – DOE 09-12-14
Altera a Portaria CAT-139/11, de 30-09-2011, que divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador Da Administração Tributária, com fundamento no § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 183, 267 e 447 do artigo 1º da Portaria CAT-139, de 30-09-2011:
“
ITEM |
CÓDIGO |
NOME DO MUNICÍPIO |
POSTO FISCAL |
DRT |
183 |
305-0 |
Ferraz de Vasconcelos |
PF-10-Suzano |
DRT-13 |
267 |
379-7 |
Itaquaquecetuba |
PF-10-Suzano |
DRT-13 |
447 |
546-0 |
Poá |
PF-10-Suzano |
DRT-13 |
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05-01-2015.
