Portaria CAT-132, de 28-12-17 – DOE 29-12-17 - Ret. 03-01-18

Altera a Portaria CAT-129, de 22-12-2017, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Reguamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando
os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados das colunas “Lokal” e “Outras Itaipava” da tabela “16. MARCAS CERVEJARIA PETRÓPOLIS” do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:
Descrição/Tipo de produto
Lokal
Outras Itaipava
Garrafa de vidro retornável    
de 361 a 660 ml  
6,31
de 661 a 1000 ml
4,09
 
“ (NR).

Artigo 2º - Fica revogado o valor apresentado para a coluna “Ashby IPA Nirvana”, de conteúdo “de 361 a 660 ml”, da tabela “25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:
Descrição/Tipo de produto
Ashby IPA Nirvana
Garrafa de vidro não retornável (long neck)  
de 361 a 660 ml  
” (NR).

Artigo 3º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a coluna “Ashby IPA Nirvana Puro Malte” à tabela “25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT 129, de 22-12-2017:
Descrição/Tipo de produto
Ashby IPA Nirvana Puro Malte
Garrafa de vidro retornável  
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)  
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml
11,10
acima de 661 ml  
Lata  
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
” (NR).

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2018.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)