Portaria CAT-131, de 20-10-15 - DOE 21-10-15

Revoga a Portaria CAT-95/2003, de 17-11-2003, que dispõe sobre a prestação de informações fiscais pelos contribuintes do setor de combustíveis.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 Lei 6.374, de 01-03-1989, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica revogada a Portaria CAT-95/2003, de 17-11-2003.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.