Portaria CAT 130, de 27-09-11 – DOE 28-09-11

Altera a Portaria CAT-95/11, de 29-06-2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT-95/11, de 29 de junho de 2011:
I - ao inciso IV:

a) os itens 4.63A a 4.63D:

"
CACHAÇA POPULAR
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL – EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
4.63A Cachaça 66 de 376 a 520 mL
1,35
- x -
4.63B Cachaça 66 de 671 a 1000 mL
2,70
- x -
4.63C Cachaça Brasil Tropical de 376 a 520 mL
1,10
- x -
4.63D Cachaça Brasil Tropical de 671 a 1000 mL
2,76
- x -
" (NR);


b) os itens 4.107 a 4.117, passando o atual item 4.107 a denominar-se item 4.118:

"
CACHAÇA PREMIUM
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$)
PREÇO FINAL – EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$)
4.107 Lua Nova de 181 a 375 mL
12,14
- x -
4.108 Lua Nova de 521 a 670 mL
19,25
- x -
4.109 Lua Nova de 671 a 1000 mL
21,00
- x -
4.110 Lua Nova cerâmica de 521 a 670 mL
33,00
- x -
4.111 Salinas Balsamo de 671 a 1000 mL
24,00
- x -
4.112 Salinas Carvalho de 671 a 1000 mL
44,00
- x -
4.113 Salinas Cristalina de 671 a 1000 mL
21,98
- x -
4.114 Salinas Tradicional de 181 a 375 mL
12,14
- x -
4.115 Salinas Tradicional de 671 a 1000 mL
21,00
- x -
4.116 Salinas Tradicional cerâmica de 521 a 670 mL
33,00
- x -
4.117 Salinas Umburana de 671 a 1000 mL
23,11
- x -
" (NR);


II - ao inciso X, os itens 10.35A e 10.35B:

"
IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
10.35A Molinari Limoncello di Capri de 671 a 1000 mL
90,50
10.35B Nardini Tagliatella de 671 a 1000 mL
146,28
" (NR);


III - ao inciso XII, os itens 12.6A e 12.6B:

"
IMPORTADOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
12.6A Zacapa Centenário 23 de 671 a 1000 mL
174,94
12.6B Zacapa Centenário XO de 671 a 1000 mL
379,00
" (NR);


IV - ao inciso XIII:

a) o item 13.8A:

"
IMPORTADOS
ITEM
MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
13.8A Gekkeikan Haiku de 671 a 1000 mL
61,67
" (NR);


b) o item 13.35, passando o atual item 13.35 a denominar-se item 13.36:

"
NACIONAIS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
13.35 Kenko Mirin de 2501 a 5000 mL
51,93
" (NR);


V - ao inciso XV, os itens 15.31 e 15.32, passando os atuais itens 15.31 e 15.32 a denominarem-se, respectivamente, itens

15.33 e 15.34:

"
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
15.31 Sauza Tres Generaciones Anejo de 671 a 1000 mL
193,30
15.32 Sauza Tres Generaciones Plata de 671 a 1000 mL
185,15
" (NR);


VI - ao inciso XVI, o item 16.48A:

"
IMPORTADOS ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
16.48A Old Parr Superior de 671 a 1000 mL
162,32
" (NR);


VII - ao inciso XVIII, os itens 18.27A a 18.27E:

"
IMPORTADAS, INCLUSIVE AROMATIZADAS
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
18.27A Russian Imperial de 671 a 1000 mL
129,90
18.27B Russian Standard de 671 a 1000 mL
54,90
18.27C Sobieski Estate de 671 a 1000 mL
123,27
18.27D Stolichnaya Elit de 671 a 1000 mL
162,00
18.27E Stolichnaya Gold de 671 a 1000 mL
89,23
" (NR);


VIII - ao inciso XXI, os itens 21.4 a 21.6:

"
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
21.4 Nardini Branca de 671 a 1000 mL 1
42,68
21.5 Nardini Riserva de 671 a 1000 mL
154,23
21.6 Nardini Riserva 15 anos de 671 a 1000 mL
373,08
" (NR);


IX - ao inciso XXIII, os itens 23.13 a 23.19, passando o atual item 23.13 a denominar-se item 23.20:

"
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
23.13 Coquetel de Vinho com Catuaba Brasil Tropical de 376 a 520 mL
1,75
23.14 Coquetel de Vinho com Catuaba Brasil Tropical de 671 a 1000 mL
3,25
23.15 Coquetel de Vinho com Jurubeba Brasil Tropical de 376 a 520 mL
1,62
23.16 Coquetel de Vinho com Jurubeba Brasil Tropical de 671 a 1000 mL
3,25
23.17 Sangria Cantina Brasil Tropical de 671 a 1000 mL
2,28
23.18 Sangria Cantina Brasil Tropical de 1001 a 2500 mL
3,42
23.19 Sangria Cantina Brasil Tropical de 2501 a 5000 mL
9,80

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2011.