Altera a Portaria CAT-173/12, de 28-12-2012, que disciplina o procedimento de correição ordinária nas unidades integrantes da estrutura organizacional da Coordenadoria da Administração Tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso I, do Decreto 46.551, de 18-02-2002, e no artigo 16 da Resolução SF 6, de 03-02-2003, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-173/12, de 28-12-2012:
I - o § 1º do artigo 2º: “§ 1º - O programa de trabalho, assim entendido o plano de ação, organizado em roteiros de verificação, voltado a orientar e controlar a realização dos exames no curso do processo correicional, será aplicado conforme cronograma aprovado pelo Diretor da Corcat, nos termos do artigo 14.” (NR);
II - o artigo 14: “Artigo 14 - O Diretor da Corcat realizará as análises e adequações pertinentes à proposta do artigo 13 e aprovará o cronograma de correição.
Parágrafo único - O Diretor da Corcat dará conhecimento ao Coordenador da Administração Tributária do cronograma a que se refere este artigo para acompanhamento e controle.” (NR);
III - o artigo 17: “Artigo 17 - O cronograma de correição poderá ser alterado a qualquer tempo, à vista de circunstâncias supervenientes à sua elaboração e que justifiquem a medida, a critério do Diretor da Corcat.” (NR).
Artigo 2º - Ficam revogados o inciso III e o parágrafo único do artigo 15 da Portaria CAT-173/12, de 28-12-2012.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.