Portaria CAT-126, de 22-12-17 – DOE 23-12-17

Altera a Portaria CAT-35, de 26-5-2017, que dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 41 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 5º-A à Portaria CAT-35, de 26-5-2017:
"Artigo 5º-A - A adoção do procedimento previsto nesta portaria não impede a utilização de regimes especiais para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas." (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.