Portaria CAT-119, DE 29-09-15 – DOE 30-09-15

Altera a Portaria CAT-69/15, de 29-06-2015, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-69/15, de 29-06-2015, com os seguintes valores em reais:
I - na tabela “V. CACHAÇA / AGUARDENTE DE CANA”, os itens 5.114 e 5.115:
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
5.114 Santo Grau SoleraPedro Ximenes de 671 a 1000 ml
91,68
 
5.115 Santo Grau Solera Cinco Botas de 671 a 1000 ml
80,37
 
” (NR);
II - na tabela “VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES”, o item 7.22.1:
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
7.22.1 Osborne de 671 a 1000 ml
51,50
” (NR);
III - na tabela “XII. LICOR E SIMILARES”, o item 12.37.1:
ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
12.37.1 Cointreau de 671 a 1000 ml 77,01
” (NR);
IV - na tabela “XX. UÍSQUE / BOURBON”, o item 20.57.1:
ITEM MARCA EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
IMPORTADO
20.57.1 Chivas Regal Extra de 671 a 1000 ml
154,44
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2015.