Portaria CAT-119, de 26-11-14 – DOE 27-11-14

Altera a Portaria CAT 113/14, de 29-10-2014, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam alterados, com a redação que se segue, o segundo item da faixa 1, o segundo item da faixa 3 e o oitavo item da faixa 4, todos do Anexo Único da Portaria CAT 113/2014, de 29-10-2014:
Faixa
Descrição
NCM
IVAST (%)
1
Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.1
32%
3
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados; nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d"água, caixilhos de polietileno e outros plásticos.
3925.10.00 e 3925.90
45%
4
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio próprias para construções classificadas na posição 76.16 da NCM
76.16 e 8302.4
50%
” (NR);

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-11-2014.