Portaria CAT-118, de 15-12-17 – DOE 16-12-17
Altera a Portaria CAT-59, de 24-8-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural - PAC.
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 3º da Portaria CAT-59, de 24-8-2006:
“§ 4º - A Secretaria da Fazenda, independentemente da autorização referida no § 2º, poderá divulgar, mediante solicitação, relação de contribuintes que efetivaram apoio financeiro de que trata esta Portaria, identificados por seu nome empresarial e CNPJ.” (NR).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.