Portaria CAT - 118, de 19-12-05 - DOE 20-12-05

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Proc. SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-1990, para os meses de fevereiro a novembro de 2005, são:

MESES

QUOTA GEIA DEFINITIVA

Fevereiro

1,4911

Março

1,3733

Abril

1,4122

Maio

1,4750

Junho

1,4396

Julho

1,4636

Agosto

1,4531

Setembro

1,4803

Outubro

1,5257

Novembro

1,5358


Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.