Portaria CAT - 118, de 19-12-05 - DOE 20-12-05
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Proc. SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-1990, para os meses de fevereiro a novembro de 2005, são:
MESES |
QUOTA GEIA DEFINITIVA |
Fevereiro |
1,4911 |
Março |
1,3733 |
Abril |
1,4122 |
Maio |
1,4750 |
Junho |
1,4396 |
Julho |
1,4636 |
Agosto |
1,4531 |
Setembro |
1,4803 |
Outubro |
1,5257 |
Novembro |
1,5358 |
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
