Portaria CAT - 114, de 30-11-05 - DOE 1º-12-05

Altera o anexo I da Portaria CAT-63, de 15-8- 2002, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de dois agentes arrecadadores na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT- 63, de 15-8-2002, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao item 1 do anexo I - Bancos Autorizados a Acolher Guia de Arrecadação de ICMS Devido a Título de Importação com Código de Barras, os seguintes bancos:

"422 - Banco Safra S/A
479 - Bankboston Banco Múltiplo S/A".

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.