Portaria CAT-113, de 04-12-17 – DOE 05-12-17
Extingue Serviço de Pronto Atendimento, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica extinto, a partir de 06-12-2017, o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Santa Cruz do Rio Pardo, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11.
Artigo 2º - O atendimento atualmente efetuado pelo Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Santa Cruz do Rio Pardo, a partir de 6 de dezembro de 2017, passará a ser realizado pelo Posto Fiscal - PF-10 de Ourinhos, situado na Rua Avenida Antonio de Almeida Leite, 1117, CEP 19.907-000, Ourinhos/SP.
Artigo 3º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade extinta na forma desta portaria serão atendidos, respectivamente, no Posto Fiscal mencionado no artigo 2º.
Artigo 4º - O Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Santa Cruz do Rio Pardo, extinto na forma desta portaria, permanecerá funcionando até o dia 05-12-2017, para fins de:
I - atendimento e orientação ao público sobre os novos locais de atendimento;
II - transferência do acervo da unidade extinta para o Posto Fiscal PF-10 de Ourinhos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
