Portaria CAT-111, de 20-07-10 - DOE 21-07-10
Altera a Portaria CAT-63/2010, de 31-5-2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao
crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica
O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos
artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 10 da Portaria CAT-63, de 31 de maio de 2010:
“Parágrafo único - Mediante ato específico do Coordenador da Administração Tributária, o disposto neste artigo
se aplica também ao contribuinte beneficiário de regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia (Fast Track).” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.