AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 110, DE 1º-12-93

(DOE de 2-12-93)

Acrescenta código de receita no artigo 1º da Portaria CAT-7, de 9-3-71.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o solicitado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao inciso VI do artigo 1º da Portaria CAT-7, de 9-3-71, o seguinte código de receita:
"626 - Multa por Infração à Legislação - Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Débitos Inscritos na Dívida Ativa".
Artigo 2º - O recolhimento do valor relativo ao código de receita 626 será feito mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento RD-2, com as seguintes inserções no campo 8, na linha em branco, abaixo de "Honorários Advocatícios - código 810":
I - na coluna "Receita": a expressão "Multa Decreto 36.936" ou "Multa Decreto 36.543";
II - na coluna Código": o código 626.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.