Portaria CAT 110, de 24-11-17 – DOE 25-11-17

Altera a Portaria CAT 105/17, de 27-10-2017, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se referem os artigos 311 e 313-Z6 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 310, 311, 313-Z5 e 313-Z6 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 8 do Anexo Único da Portaria CAT 105/17, de 27-10-2017:
ITEM
CEST
NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA (%)
8
16.009.00
4013.20.00

Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

154,25
“ (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.