Portaria CAT-109, de 10-11-16 – DOE 11-11-16

Altera a Portaria CAT-15/03, de 06-02-2003, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655, de 01-04-2002, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-15/03, de 06-02-2003:
I - o § 2º do artigo 2º:
“§ 2º - Será utilizado o modelo previsto no Anexo II quando se tratar de pedido de reconhecimento de isenção na hipótese de doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social.” (NR);
II - os §§ 1º e 2º do artigo 4º:
“§ 1º - Fica excetuada da regra contida no "caput" a hipótese de reconhecimento de isenção relativa a doação de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social, que será reconhecida, caso a caso, por meio de despacho da autoridade fiscal nos autos do processo originado pelo pedido desse reconhecimento.
§ 2º - A "Declaração de Reconhecimento de Imunidade ao Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD" terá validade pelo período de 4 (quatro) anos, contado da data da sua emissão, devendo ser renovada três meses antes do término dessa validade.” (NR).

Artigo 2º - Os pedidos de reconhecimento de imunidade e isenção constantes nos Anexos I e II da Portaria CAT-15/03, de 06-02-2003, passam a vigorar conforme modelos constantes, respectivamente, nos Anexos I e II desta portaria.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
Existe declaração de imunidade anterior?
Sim
Data da Validade
Não
 
IDENTIFICAÇÃO
Entidade / Instituição
CNPJ
   
Endereço (rua, avenida, praça, etc.)
Número
Complemento (andar, sala, etc.)
     
     
Bairro ou Distrito
Município
UF
CEP
DDD
Telefone
           
Representante da entidade / instituição
RG
CPF
     
E-Mail
Observações
   
Sr. Delegado Regional Tributário,
A interessada supra identificada vem à presença de V. Sa. requerer o reconhecimento de imunidade relativa às entidades/instituições indicadas nos incisos II a IV do artigo 4º do Decreto 46.655/02. Declara, sob as penas da lei, que:
1) os bens recebidos estarão vinculados somente às finalidades essenciais da entidade/instituição e não terão utilização como fonte de renda ou como exploração de atividade econômica;
2) as informações prestadas neste pedido são a expressão da verdade.
ASSINATURA
DATA
   
Se a assinatura for do procurador, informar :
 
Nome
RG
CPF
Telefone
       
E-Mail:

Documentos necessários:
Do Requerente e/ou Procuradores:
1 – Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição.
2 - Se for o caso, anexar também:
2.1 – Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador (es);
2.2 – Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade.
Da instituição, conforme a natureza:
1) Autarquias ou Fundações: estatuto e lei de criação;
2) Templos de qualquer culto: documentos dos itens 1, 2, 3, 6, 7, 8 da lista de documentos abaixo;
3) Partidos políticos: lei de criação e registro no Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Em relação às fundações dos partidos: estatuto;
4) Entidades sindicais de trabalhadores: estatuto, ata de constituição e carta sindical expedida pelo Min. do Trabalho;
5) Instituto de educação ou de assistência social: todos os documentos dos itens 1 a 7 da lista de documentos abaixo.
Da lista dos documentos:
I – Cópia reprográfica:
1 – Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;
2 - Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;
3 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;
4 – Um dos seguintes documentos:
a – Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE, de acordo com o Decreto nº 57.501/2011;
b – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, dentro do prazo de validade da certificação, emitido pelos Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Educação ou Ministério da Saúde, conforme a área de atuação da instituição;
c – Certificado de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, emitido pelo Ministério da Justiça;
d – ato oficial de reconhecimento de utilidade pública no Estado e, na hipótese de instituição de assistência social, registro na Secretaria de Desenvolvimento Social.
5 – Comprovante de entrega da Declaração de Renda de Pessoa Jurídica à Secretaria da Receita Federal
6 – Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas, ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;
II – Original:
7 - Declaração de que atende os requisitos do Artigo 14 do CTN.

ANEXO II
PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO
(a que se refere a alínea "b" do inciso II do art. 6º do Dec. 46.655/02)
 
IDENTIFICAÇÃO
Entidade / Instituição CNPJ
   
Endereço (rua, avenida, praça, etc.) Número Complemento (andar, sala, etc.)
     
Bairro ou Distrito Município UF CEP DDD Telefone
           
Representante da entidade / instituição RG CPF
     
E-Mail
Discriminação do (s) Bem (ns): Valor do(s) bem(ns):
   
   
Sr. Delegado Regional Tributário, A interessada supra identificada vem à presença de V. Sa. solicitar o reconhecimento de isenção do Imposto sobre Transmissão "causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD relativamente ao (s) bem (ns) imóvel (is) acima discriminado (s). Declara, sob as penas da lei, que:
1) esse (s) bem (ns) destina(m)-se a programa de habitação de interesse social;
2) as informações prestadas neste pedido são a expressão da verdade.
ASSINATURA DATA
Se a assinatura for do procurador, informar :
Nome RG CPF Telefone
E-Mail:
 
Documentos necessários:
 
1 – Cópia simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;
2 - Se for o caso, anexar também :
2.1 - Cópia simples do RG e CPF do (s) procurador (es);
2.2 - Procuração específica para atuar no processo referente ao pedido de isenção do ITCMD;
3 – Estatuto Social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e última alteração;
4 - Ata de Eleição da Diretoria: última alteração;
5 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ;
6 – Prova de Entrega de Declaração de Renda de Pessoa Jurídica;
7 – Balanços e Demonstrativo de Resultado dos 3 últimos exercícios com a relação discriminada de despesas;
8 – Instrumento de Transmissão do (s) Bem (ns): Testamento, Intenção de Doação, Adjudicação, Etc;
9 – Relativamente aos bens recebidos por meio de Inventário/Arrolamento, apresentar as Primeiras Declarações;
10 – Último IPTU (a parte em que aparece o endereço e o valor venal do imóvel) ou "DIAC/DIAT" da Declaração do ITR do imóvel que será recebido pela entidade.