AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 108, DE 24-11-93

(DOE de 25-11-93)

Atualiza o valor da quota da GEIA, nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF 26/91, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de novembro de 1993 é o fixado no anexo 1, que faz parte integrante desta portaria:

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Vide anexo BT 511 - Série B, página 299)