Portaria CAT-108, de 27-08-12 - DOE 28-08-12

Altera a Portaria CAT-137/11, de 28 de setembro de 2011, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1º da Portaria CAT-137/11, de 28 de setembro de 2011, mantidos os incisos:
“Artigo 1º - No período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de julho de 2013, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subseqüentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:” (NR).

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.