Altera a Portaria CAT-96/11, de 29-6-2011, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23.750-58.425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a linha “igual ou mais de 2750 ml” do subitem 3.4 EMBALAGEM PET, da Tabela 3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES, do artigo 1º da Portaria CAT-96/11, de 29 de junho de 2011:
“3. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
Schin (15)
Dolly (16)
Arco Íris/Cotuba (17)
Belco (18)
Campeão (19)
3.4 EMBALAGEM PET
igual ou mais de 2750 ml
2,60
”(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.