Portaria CAT-107, de 10-11-16 – DOE 11-11-16

Altera a Portaria CAT-23, de 17-02-2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-15, de 23-09-2016, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Portaria CAT-23, de 17-02-2016:
“§ 2º - A DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência e ser entregue até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.” (NR) .

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-10-2016.