Portaria CAT-106, de 12-07-11 – DOE 13-07-11

Altera a Portaria CAT-75/11, de 29-6-2011, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 28-A da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no parágrafo único do artigo 41 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue, relativamente ao fabricante La Basque, as linhas: “Econômico”, “Standard”, “Premium”, “Superpremium” e “Light” do item 4.

Sorvetes massa a Granel do Anexo Único da Portaria CAT-75/11, de 29 de junho de 2011:

Descrição/Tipo de Produto

Unidade p/Cálculo

FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado

 
   

La Basque

4. Sorvetes massa a Granel:

   

"Econômico"

Litro

x

"Standard"

Litro

8,48

"Premium"

Litro

18,29

"Superpremium"

Litro

x

Light

Litro

22,26


”(NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2011.