Altera a Portaria CAT 86/19, de 27 de dezembro de 2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27 de dezembro de 2019:
I - o “caput”, ficando mantidas as suas tabelas: “Artigo 1º - No período de 01-01-2020 a 30-06-2021, para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes valores:” (NR);
vII - o item 6 do § 1º:
“6 - a partir de 01-07-2021, exceto se portaria divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentada, com os seguintes valores em reais, a Tabela 2.11 ao artigo 1º da Portaria CAT 86/19, de 27 de dezembro de 2019:
“2.11
TODAS AS EMBALAGENS
REIGN
FERA
GODZILLA
ALL NIGHT
RABBIT
até 310 ml
2,15
2,18
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
8,20
4,00
4,49
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
6,50
4,07
4,07
7,99
igual ou acima de 2500 ml
” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.