Portaria CAT-103, de 31-10-16 – DOE 01-11-16
Altera a Portaria CAT 72/16, de 29-06-2016, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando
os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a Nota (29) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT 72/16, de 29-06-2016:
“(29) Refrigerantes do fabricante Newage de marcas Cruzeiro, Galeguinha, Xamego/Glub, Xameguinho/Glub, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
