Portaria CAT-103, de 9-12-2003 - DOE 10-12-2003

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de outubro e novembro de 2003, são:
.

MESES

QUOTA GEIA DEFINITIVA

OUTUBRO

1,1835

NOVEMBRO

1,2126


Artigo 2º-
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.