Portaria CAT-101, de 14-11-18 - DOE 15-11-18
Altera a Portaria CAT 59/06, de 24-08-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural – PAC.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 3º da Portaria CAT 59/06, de 24-08-2006:
I - o § 3º-A-
“§ 3º-A - A autorização referida no § 2º estende-se, automaticamente, no que couber, ao Programa de Incentivo ao Esporte, disciplinado pelo artigo 30 do Anexo III do RICMS.” (NR);
II - o § 5º:
“§ 5º - A relação de contribuintes que efetivaram apoio financeiro mencionada no § 4º:
1 - será consolidada em base anual, após o encerramento do exercício;
2 - poderá ser divulgada no “site” do Posto Fiscal Eletrônico - PFE a partir do exercício de 2018.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
